Acrescenta o Inciso XIX ao parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.

Deputada federal · NOVO · SP
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Acrescenta o Inciso XIX ao parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
Susta o Decreto nº 11.629, de 4 de agosto de 2023.
Regulamenta o art. 65 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), dispõe sobre as condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária; altera a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, o Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.
Susta as Portarias n° 41, de 14 de novembro de 2025, e n° 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo (MTur).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, com a finalidade de coibir condutas e punir de forma mais gravosa aquelas que tenham por fim desviar recursos destinados ao enfrentamento situação de emrgência, cujas contratações fundamentem-se em dispensa de licitação.
Susta a Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 4, de 2 de Fevereiro de 2023 que estabelece regras complementares para aplicação do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
Susta o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que atribui competência ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários para promover gestão junto às forças policiais, quando ocorridos conflitos coletivos agrários.
Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para disciplinar a transparência das atividades de fiscalização e disciplina do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina.
Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa no rol de crimes hediondos.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Susta a Portaria nº 631, de 5 de novembro de 2025, do Ministério das Relações Exteriores, que “regulamentou” os procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de documentos e informações.
Susta o Despacho Decisório nº 53/2024, referente à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica por empreendimentos minerários.
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Extingue a bitributação sobre valores pagos a plataformas digitais que operem por aplicativos e concede remissão nos casos em que especifica.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para vedar a dedução de valores das transferências oriundas de emendas parlamentares para custeio de despesas administrativas pelo Poder Executivo.
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e os arts. 9º e 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Inclui parágrafos ao art. 1º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para aperfeiçoar o processo de criação e de instalação de comissões parlamentares de inquérito.
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.