Institui a restituição automática do Imposto de Importação pago, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), quando o importador desistir da compra.

Deputada federal · NOVO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
327 proposições
Institui a restituição automática do Imposto de Importação pago, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), quando o importador desistir da compra.
Institui a restituição automática do Imposto de Importação pago, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), quando o importador desistir da compra.
Susta o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que atribui competência ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários para promover gestão junto às forças policiais, quando ocorridos conflitos coletivos agrários.
Revoga a Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000 e permite o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.
Altera-se artigo 141 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro), em prol da adoção do ensino adistância nas aulas de conhecimento teórico para a condução deveículos automotores.
Revoga a Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, para extinguir o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) adotado no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Dispõe sobre a solução de conflitos entre agentes econômicos que exercem as atividades de estocagem geológica de dióxido de carbono e de exploração e produção de hidrocarbonetos e minerais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer exceções ao dever de revisar a cada 90 (noventa) dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar expressa a utilização da receita de arrecadação de multa na despesa que especifica.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para assegurar a transparência da execução das transferências especiais.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para assegurar a transparência de informações sobre agentes públicos e agentes privados que recebam ou gerenciem recursos públicos.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a equiparação à prestação direta, sem licitação, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico em determinado município realizado por entidade que integre a administração de outro ente federativo e dá outras providências.
Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para disciplinar a transparência das atividades de fiscalização e disciplina do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina.
Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa no rol de crimes hediondos.
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, para estabelecer incentivos ao bom desempenho acadêmico dos estudantes.
Institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Susta a Portaria nº 631, de 5 de novembro de 2025, do Ministério das Relações Exteriores, que “regulamentou” os procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de documentos e informações.
Susta os incisos III e IV do art. 76-A da Resolução nº 521, de 2025, do Banco Central do Brasil (BCB), que incluiu no mercado de câmbio a prestação de serviços de ativos virtuais que compreendam a transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; e a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.