Permite que famílias do Bolsa Família sigam recebendo o benefício mesmo quando o responsável passa a trabalhar ou ter renda, desde que o salário não ultrapasse o piso da sua categoria.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que famílias do Bolsa Família sigam recebendo o benefício mesmo quando o responsável passa a trabalhar ou ter renda, desde que o salário não ultrapasse o piso da sua categoria.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional do Acompanhante Especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dispõe sobre a assistência financeira da União para o seu cumprimento.
Institui o Programa de Seguro Emprego- PSE.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a prescrição da pretensão de cobrança de emolumentos, custas e honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos e sujeita o credor à reparação dos danos materiais e morais causados ao devedor.
Regulamenta a profissão de garçom, o registro profissional, a jornada de trabalho, o piso salarial da categoria e o adicional sobre o consumo dos clientes.
Projeto de lei que altera a Lei nº 14.457-2022, conceder jornada de trabalho especial às empregadas e empregados de empresas públicas com deficiência ou que tenham cônjuge, filho, enteado ou pessoa sob sua guarda judicial com deficiência.
Altera os artigos 1º, 2º, 4º e 9º-A e acrescenta o art. 3º-A na Lei 11.350/2006 para equiparar as atividades e definir piso salarial dos Agentes de Vigilância Sanitária, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Acrescenta o artigo 1º-A na Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
Institui o Programa Seguro Família
Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para os aposentados que se interessam por retornar ao exercício de atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Autoriza o Poder Executivo Federal conceder o auxílio emergencial no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, a partir do dia 1º de agosto até 31 de dezembro de 2021, para o brasileiro que se encontra em estado de vulnerabilidade econômica e social em função da crise sanitária e de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Cria o Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (FUPEGER) e institui Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (PRONAGEREM) para garantir renda mínima de um salário mínimo mensal para todos os brasileiros desempregados no território nacional.
Acrescenta os §§ 8º e 9º ao artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarem os valores das remunerações dos profissionais da educação, por meio de uma complementação remuneratória temporária de adequação constitucional, para adequá-las aos limites mínimos dos recursos disponíveis dos seus respectivos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na proporção não inferior a 70% (setenta por cento), conforme disposições dos incisos I e XI do caput do artigo 212-A da Constituição Federal, consoante a Ementa Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Suspende os efeitos das normas que definem prazos que impedem a readmissão de empregado demitido pela mesma empresa durante a vigência de estado de calamidade pública, reconhecida por órgãos da União, até seis meses após seu término.
Acrescenta o artigo 15-A na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional e a jornada de trabalho do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.