Cria um cadastro nacional público que divulga pesquisas com remédios experimentais contra o câncer, incluindo apenas protocolos abertos já aprovados pela ética médica.
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Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
107 proposições
Cria um cadastro nacional público que divulga pesquisas com remédios experimentais contra o câncer, incluindo apenas protocolos abertos já aprovados pela ética médica.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria o Cadastro Nacional e os Cadastros Estaduais de Protetores e Associações da Causa Animal, e dá outras providências.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Inclui o artigo 2º-A à Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024.
Dispõe sobre a autorização, de forma facultativa, para o transporte de animais domésticos de até 50 (cinquenta) quilogramas na cabine de aeronaves em voos comerciais em território nacional
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Dispõe sobre a flexibilização temporária de procedimentos licitatórios e administrativos para ações de reconstrução e prevenção em Municípios e Estados atingidos por calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Institui a Política Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pnacim.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do trabalho do preso para compensação dos custos do sistema prisional e estabelece a destinação da remuneração auferida.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Altera os art. 22 e 23, inclui parágrafo único no art. 22 e acrescenta o art. 23-A na Lei n.º 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Cria o Fundo Nacional para o Bem-Estar Animal (FUNBEA) e dá outras providências.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Susta a Portaria nº 351/2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais, e dá outras providências.