Institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do trabalho do preso para compensação dos custos do sistema prisional e estabelece a destinação da remuneração auferida.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CNVD-Mulher – e dá outras providências.
Extingue benefícios penais de conversão ou diminuição de pena em razão da circunstância de ser o réu primário.
Acrescenta o art. 150-A ao Código Penal, para criar o delito de tentativa de expulsão de moradores para fins de ocupação ilícita de suas residências.
Altera o Código Penal para criar causa genérica de aumento de pena, quando do crime resultar, direta ou indiretamente, prejuízo financeiro a segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou beneficiário da Assistência Social.
Tipifica como qualificadora o homicídio cometido contra autoridades e servidores públicos no exercício de sua função, amplia a proteção aos agentes públicos e processuais envolvidos no combate ao crime organizado e tipifica a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.
Insere nova circunstância agravante no Código Penal, consistente na prática do delito em ambiente escolar.
Altera o Código Penal para tornar automática a perda da função pública do agente público condenado por corrupção passiva.