Institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do trabalho do preso para compensação dos custos do sistema prisional e estabelece a destinação da remuneração auferida.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CNVD-Mulher – e dá outras providências.
Dispõe sobre o Relatório com o Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher.
Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.
Faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para projetos especificados ou contribuições ao FUNCAP- Fundo Nacional para Calamidades, Proteção e Defesa Civil.
Susta, nos termos do art. 49, I e V, da Constituição Federal, os arts. 653 a 668, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Altera o Código Penal para criar causa genérica de aumento de pena, quando do crime resultar, direta ou indiretamente, prejuízo financeiro a segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou beneficiário da Assistência Social.
Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
Susta, nos termos do art. 49, inc. V, da Constituição Federal, os efeitos da alínea “u” do Decreto sem número de 21 de maio de 2025, que designa membros da Contag para compor o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Dispõe sobre o emprego de tecnologia de reconhecimento facial de crianças e adolescentes desaparecidos.