Acrescenta o art.287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de divulgação de notícia falsa.

Deputado federal · MDB · MT
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Acrescenta o art.287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de divulgação de notícia falsa.
Altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma lei.
Dispõe sobre os efeitos da renúncia na sucessão hereditária e, para tanto, acrescenta parágrafo único ao art. 1.810 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Estabelece condições especiais para o pagamento de prestações da casa própria quando o mutuário se torna desempregado e dá outras providências.
Altera o art. 91 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro d 1965, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, e dá outras providências.
Altera o art. 1228 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro.
Altera o § único do art. 22, da Lei 7.492, de 24 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional.
Altera a redação do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para incluir a fiança bancária e o seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Altera o inciso IV do art. 117 do Decreto-Lei 2848, de 07 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal.
Altera o § único do art. 416, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro.
Suprime o art. 1878 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002- Código civil Brasileiro.
Altera a Letra o § 1º do art. 1011 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código civil Brasileiro- nos termos em que especifica.
Altera o caput o § 2º do art. 1026 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015- Código de Processo Civil, nos termos em que especifica.
O art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal passa a vigorar acrescida do parágrafo 9º.
Altera o art. 763 da Lei nº 10.406,, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro.
Dispõe sobre o regime de trabalho dos presos.
Dá nova redação aos arts. 18 e 66 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Altera o § único do art. 1.015 da Lei nº 13.105, de 16 março de 2015 - Código de Processo Civil.
Altera o § 2º do art. 787 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro- nos termos em que especifica
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, tratando-se de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.