Altera as Leis nºs 9.718, de 27 de novembro de 1998; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para retirar o ICMS e o ISS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Deputado federal · MDB · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
48 proposiçõesLimpar filtros
Altera as Leis nºs 9.718, de 27 de novembro de 1998; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para retirar o ICMS e o ISS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Dispõe, no âmbito da legislação da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sobre o tratamento tributário a ser dado aos descontos oferecidos em contratos de locação durante o período em que se reconheça o estado de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
Altera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que "dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios", para prever a responsabilidade tributária subsidiária de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Altera a redação do § 1º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor, respectivamente, sobre a concessão do auxílio-acidente ao segurado contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e a alíquota contributiva adicional para financiamento deste benefício previdenciário.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para dedução de crédito presumido por controladora no Brasil relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para dedução de crédito presumido por controladora no Brasil relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior.
Modifica a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para prever a garantia judicial da execução fiscal mediante oferecimento de precatórios.
Modifica o art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 e julho de 2002.
Altera a Lei nº 11.803, de 2008, para vedar a transferência de recursos do Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional nas condições que especifica.
Modifica a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para possibilitar a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos valores do PIS e da COFINS.
Acrescenta um inciso IV ao art. 2º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN).
Dispõe sobre o prazo decadencial do direito de pleitear restituição do indébito tributário, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Altera o art. 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que "dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios", para prever a propositura de ação regressiva por outrem que provar a assunção do encargo financeiro decorrente de obrigação tributária.
Revoga o parágrafo único do art. 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que determina a substituição do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) por versão simplificada.
Altera a Letra “D” do § 1 do art. 183 da Lei nº 6404, de 11 d setembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, nos termos em que especifica.
Torna opcional a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, para efeitos da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, das despesas com brindes.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que os profissionais liberais possam ser inscritos como microempreendedores individuais e que o limite de receita bruta anual auferida aplicável a esses microempreendedores seja, doravante, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.