Altera a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996.

Deputado federal · MDB · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
374 proposições
Altera a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996.
Dispõe sobre o uso de criptografia em peticionamento eletrônico.
Altera o parágrafo único do art. 4.º da Lei n.º 9.289, de 4 de julho de 1996 - que "dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências".
Acrescenta §3° ao art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a obrigatoriedade de processo administrativo prévio à constituição de crédito público referente a benefícios previdenciários pagos por erro da Administração.
Modifica o acordo de leniência em casos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Acrescenta parágrafo ao art. 28 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Altera normas relativas à remuneração para o exercício de fiscalização no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e lhe acrescenta o art. 1.331-A, para proibir a alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio residencial.
Altera a redação Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a prevenção e repressão ao assédio moral de pessoa com deficiência no ambiente de trabalho.
Altera os arts. 71-B e 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 393 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para modificar o cálculo do salário-maternidade da segurada empregada com remuneração variável.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo que os juros de mora, nas condenações por danos morais, incidem a partir da data da ocorrência do dano.
Permite ao trabalhador levantar até 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Acrescenta § 12 ao art. 1035 da Lei nº 13.105, de 10 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acrescenta parágrafo único ao art. 286 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para deixar expressa a possibilidade de cessão de créditos de natureza trabalhista
Revoga os §§ 2º e 4º do art. 3º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o pagamento proporcional da participação nos lucros ou resultados na hipótese de rescisão do contrato de trabalho.
Dá nova redação ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que, em qualquer ação de competência da Justiça do Trabalho, não corre prazo prescricional contra pessoas menores de dezoito anos.
Altera o §1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para integrar na remuneração do empregado parcelas pagas a título de luvas e assiduidade.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, proibindo condições distintas entre os empregados para adesão a plano de demissão voluntária.
Altera a redação do parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor que o empregado está obrigado a desempenhar apenas a função para a qual foi contratado, salvo cláusula contratual expressa em contrário.