Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dipor sobre o regime de sobreaviso.

Deputado federal · MDB · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
374 proposições
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dipor sobre o regime de sobreaviso.
Altera a redação do art. 3° da Lei n° 4.090, de 13 julho de 1962, para permitir o pagamento de gratificação natalina nas rescisões de contratos de trabalho.
Altera a redação do caput do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho.
Revoga o inciso II do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências, para permitir que as entidades sem fins lucrativos possam adotar programas de participação nos resultados.
Dispõe sobre o "dumping social".
Revoga o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Altera o art. 147 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para suprimir a expressão “sem justa causa”.
Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para permitir a celebração de contrato de experiência na relação de trabalho doméstica.
Altera a redação do § 3º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o preposto empregado
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a cláusula de não concorrência.
Altera a redação dos artigos 133 e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o pagamento do adicional de um terço sobre as férias nas hipóteses de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e de conversão de dias de férias em abono pecuniário.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que "regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências", para dispor sobre o direito ao benefício em caso de adesão a plano de demissão voluntária.
Altera o § 3º do art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o adicional de transferência.
Acrescenta parágrafo ao art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a compensação de indenização decorrente de acidente de trabalho.
Acrescenta parágrafo ao art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a manutenção do plano de saúde do empregado em gozo de auxílio-doença.
Permite ao Ministério Público propor ações de alimentos no interesse de incapazes.
Altera dispositivo da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Altera a redação do § 1º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor, respectivamente, sobre a concessão do auxílio-acidente ao segurado contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e a alíquota contributiva adicional para financiamento deste benefício previdenciário.
Altera o art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para responsabilizar os entes federativos por indenizações trabalhistas decorrentes de cessação de atividades empresariais nos casos de pandemia ou outras calamidades públicas.
Dispõe sobre a redução da emissão de poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares.