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Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
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Deputado federal · MDB · MT
167 votos
Acrescenta o artigo 101 ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, para disciplinar as permissões de serviços públicos por prazo indeterminado, anteriores à Constituição Federal de 1988. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica
Suprimido o texto. Sim: 9; não: 306; abstenção: 1; total: 316.
Orientação do MDB: Não · Ver votação
Acrescenta o artigo 101 ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, para disciplinar as permissões de serviços públicos por prazo indeterminado, anteriores à Constituição Federal de 1988. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica
Suprimido o texto. Sim: 8; não: 329; total: 337.
Orientação do MDB: Não · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Acrescenta o artigo 101 ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, para disciplinar as permissões de serviços públicos por prazo indeterminado, anteriores à Constituição Federal de 1988. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 142, de 2015, ressalvados os destaques. Sim: 369; não: 16; total: 385.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 387; não: 17; total: 404.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 390, de 2014, ressalvado o destaque. Sim: 413; não: 13; total: 426.
Orientação do MDB: — · Ver votação
Altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 390, de 2014. Sim: 423; não: 13; total: 436.
Orientação do MDB: — · Ver votação
Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 178, de 2021, adotada pela Relatora da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 373; não: 10; total: 383.
Orientação do MDB: — · Ver votação
Estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 241; não: 128; abstenção: 2; total: 371.
Orientação do MDB: — · Ver votação
Estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Aprovada a Emenda de Plenário n° 13. Sim: 195; não: 190; abstenção: 5; total: 390.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Altera o art. 93 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.
Mantido o texto. Sim: 223; não: 123; total: 346.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Altera o art. 93 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.896, de 2022, adotada pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques. Sim: 314; não: 66; total: 380.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Acrescenta o §2º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 231; não: 166; abstenção: 6; total: 403.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Rejeitado o Destaque. Sim: 122; Não: 267; Abstenção: 1; Total: 390. Sim: 122; Não: 267; Abstenção: 1; Total: 390.
Orientação do MDB: Não · Ver votação
Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central NOVA EMENTA: Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Suprimido o texto. Sim: 152; não: 213; total: 365.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2022. Sim: 354; não: 46; abstenção: 1; total: 401.
Orientação do MDB: — · Ver votação
Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 367; não: 49; abstenção: 1; total: 417.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.
Aprovada, em primeiro turno, a Emenda Aglutinativa Substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2022 , ressalvados os destaques. Sim: 354; não: 62; abstenção: 5; total: 421.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Inclui no rol de Crimes Hediondos os Crimes de Pedofilia. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promover a sua inserção no rol de crimes hediondos; e dá outras providências.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 393; não: 1; total: 394.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
Mantido o texto. Sim: 289; não: 12; total: 301.
Orientação do MDB: Sim · Ver votação
Não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 542, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 257; não: 65; total: 322.
Orientação do MDB: — · Ver votação