Dispõe sobre condições de trabalho do profissional de lanternagem e funilaria de veículos

Deputado federal · PP · RS
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Dispõe sobre condições de trabalho do profissional de lanternagem e funilaria de veículos
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de excluir da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções exercidas em condições insalubres, perigosas, penosas ou em trabalho noturno.
Altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga artigos da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, e da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o trabalho aos domingos e feriados.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dá nova redação ao art. 235-B, VII e revoga os parágrafos 6º e 7º, do art. 168.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, dispondo sobre o Exame da Ordem.
Acrescenta incisos ao art. 20 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, possibilitando a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para pagamento das mensalidades em instituições de ensino superior, e dá outras providências.
Dá nova redação a alínea b, inciso II do art. 8º da Lei n.º9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Dá nova redação ao art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a interdição e o embargo.
Dispõe sobre a concessão do benefício do seguro-desemprego ao agricultor ou extrativista rural impedido de exercer sua atividade devido a inundações, estiagens sazonais ou queimadas.
Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de transporte escolar para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Institui benefício fiscal para operações com equipamentos de proteção individual ou coletiva.
Altera o § 3º do art. 156 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Acrescenta inciso ao art. 235-B, à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dispõe sobre a possibilidade de o microempresário, o pequeno empresário, o microempreendedor individual (MEI) e o empregador pessoa física depositarem mensalmente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o valor relativo à multa por dispensa sem justa causa do empregado.
Altera a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984 para modificar disposições do exercício da profissão do aeronauta.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de transporte escolar a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar o preenchimento alternativo da cota prevista para pessoas com deficiência.
Revoga o Artigo 386 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.