PL 3057/2015Autor principal · Movimentada em 29/04/2026
Acrescenta o parágrafo único ao art. 13 da Lei 8.987, de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os residentes permanentes ou que exerçam atividades profissionais nas localidades onde haja cobrança de pedágio.
<Não Definido>CFT
