Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões regulamentadas.

Deputado federal · PL · RS
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões regulamentadas.
Dispõe sobre o agravamento de penas dos crimes de fraude, falsificação e adulteração de alimentos e bebidas destinados a consumo humano, mediante alterações no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Altera o Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal), o Decreto-Lei n° 3.689/1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), estabelecendo condições e critérios para o cumprimento de prisão domiciliar.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a finalidade de criminalizar a conduta de utilização de recursos públicos para a realização de projetos que promovam a sexualização precoce de crianças e adolescentes ou façam apologia a crimes ou atividades criminosas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, acrescentando o art. 288 - B, tipificando o crime de terrorismo, e dá outras disposições.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Dá nova redação ao art. 173 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), autorizando a autoridade policial a lavrar auto de apreensão, apreender produtos ou instrumentos da infração e requisitar exames ou perícia em caso de flagrante ou circunstâncias que apontem de forma inquestionável a autoria de ato infracional contra a incolumidade, a saúde e a paz pública.
Altera o artigo 71 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), redefinindo as regras de penalização dos crimes continuados.
Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), redefinindo as regras para a concessão do benefício da saída temporária.