Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.

Deputado federal · PP · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime o descumprimento de obrigação estabelecida em medida cautelar diversa da prisão.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal) para aumentar as penas previstas para o crime de roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar causas de aumentos de pena quanto a lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino em decorrência de menosprezo à condição de ser mulher.