Cria a Política Nacional de Conscientização sobre a linfangioleiomiomatose (LAM), doença rara que afeta os pulmões, com centros de referência e registro de casos no SUS.
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Deputado federal · UNIÃO · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria a Política Nacional de Conscientização sobre a linfangioleiomiomatose (LAM), doença rara que afeta os pulmões, com centros de referência e registro de casos no SUS.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Lúpus e dá outras providências
Altera a Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar os direitos de mães, pais e crianças vítimas de microcefalia e sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
Institui o Dia da Fibromialgia.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera o inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
Dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Rett.
Dispõe sobre a recontratação, renovação ou prorrogação por um ano, dos contratos dos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos.
Altera a Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, para estabelecer critérios de convocação de médicos para participar do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.
Dispõe sobre a oferta de atendimento psicológico para os professores que atuam nas redes públicas de educação básica.
Autoriza a contratação excepcional e temporária de médicos formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, no combate à pandemia da COVID-19.
Dispõe sobre a possibilidade de que o primeiro módulo de aperfeiçoamento dos médicos participantes seja realizado tanto presencialmente quanto, durante o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, a distância.
Determina ao Ministério da Saúde que emita registro especial a todos os médicos brasileiros formados no exterior que participaram do Programa Mais Médicos por no mínimo um ano e dá outras providências.