Altera a redação do inciso II, do artigo 12-C da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo Delegado.

Deputada federal · CIDADANIA · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
6 proposiçõesLimpar filtros
Altera a redação do inciso II, do artigo 12-C da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo Delegado.
Implementa medidas de combate à violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre medidas de proteção à integridade das pessoas por ela tuteladas.
Acrescenta o §4º ao art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a especificação de gênero no expediente que veicula a execução penal e estatísticas que digam respeito a informações processuais
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar prioridade na tramitação dos processos e procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.