Insere a atividade de profissionais especializados em ciências forenses no acolhimento as vítimas de violência sexual.

Deputada federal · CIDADANIA · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Insere a atividade de profissionais especializados em ciências forenses no acolhimento as vítimas de violência sexual.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para. garantir a mãe, durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar e cuidar do próprio filho ou do filho adotado, até que este complete 6 (seis) meses de idade.
Institui a Licença Parental.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ampliação da licença-maternidade para duzentos e quarenta dias
Dispõe sobre medidas de proteção à integridade das pessoas por ela tuteladas.
Dispõe sobre a aposentadoria especial a segurados efetivamente expostos a agentes biológicos e cancerígenos e dá outras providências.
Regulamenta a profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para conceder adicional de insalubridade extraordinário aos empregados de estabelecimentos de saúde, de instituições de longa permanência para idosos e de cemitérios, no período do estado de emergência pública causada pelo coronavírus (covid-19).
Institui o Programa Melhor Idade (PMI), na forma que estabelece.
Altera a redação dos arts. 434 e 435 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de elevar o valor da multa por infração aos dispositivos relacionados ao trabalho da criança e do adolescente.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Cerimonialista e suas correlatas.
Concede adicional sobre o valor da Bolsa de Residência Médica e em Área Profissional de Saúde (uni e multiprofissional) e dispõe sobre medidas de segurança durante o período de emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.
Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a regulamentação da Classe de Marinheiro de Esportes e Recreio.