Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.

Deputado federal · REPUBLICANOS · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
10 proposiçõesLimpar filtros
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário aos advogados que, no exercício da profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes.
Altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para aperfeiçoar o regime de cobrança de anuidades do Sistema CFC/CRCs, instituir a modalidade de registro profissional inativo e estabelecer obrigações de transparência financeira.
Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre o efeito suspensivo dos recursos administrativos em matéria acidentária.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos fiscais à contratação do primeiro emprego.
Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a caracterização dos acidentes de trabalho posteriormente à rescisão contratual.
Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescentando um parágrafo 4º para estabelecer que as horas in itinere do trabalhador rural sejam reguladas por meio de convenção coletiva de trabalho.