Acrescenta, no Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, um art. 222-A, tipificando no ordenamento jurídico militar o crime de assédio sexual.

Deputado federal · AVANTE · CE
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Acrescenta, no Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, um art. 222-A, tipificando no ordenamento jurídico militar o crime de assédio sexual.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E AMBULATÓRIOS, DE AFIXAR EM LUGAR VISÍVEL E ACESSÍVEL AO PÚBLICO A LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E DOS RESPONSÁVEIS PELO PLANTÃO.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção.
Agrava a pena do crime de pichação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o professor de Educação Física em todas as etapas da educação básica ser habilitado em curso de licenciatura em Educação Física
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar crime a conduta de transpor bloqueio viário policial sem autorização.
Altera a Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), para dispor sobre gratuidade para idosos no transporte aéreo doméstico.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a autorização de transporte de passageiros em veículos de carga.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes dessa lei.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de o preso arcar com o custo do seu monitoramento eletrônico.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE A AVISAR PREVIAMENTE E INDIVIDUALMENTE AOS CONSUMIDORES SOBRE O DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS E MÉDICOS.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
"Garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar sua seguradora em caso de sinistro e das outras providências".
"Altera o artigo 18 da Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para garantir que os guardas municipais, assim como os demais agentes de segurança pública, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, na forma que indica".
Institui o "Dia Nacional do Ecumenismo".
Torna mais rigoroso o tratamento penal da violência nos estádios e imediações.
Dispõe sobre os equipamentos de proteção individual dos integrantes dos órgãos de segurança pública, policiais e bombeiros-militares.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dar prioridade aos agentes de trânsito, agentes penitenciários, Guardas Municipais e aos integrantes dos órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal, no recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Dispõe sobre o limite das taxas de juros praticada por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas.