Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes dessa lei.

Deputado federal · AVANTE · CE
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Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes dessa lei.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dar prioridade aos agentes de trânsito, agentes penitenciários, Guardas Municipais e aos integrantes dos órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal, no recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir os gastos com livros e com material didático entre aqueles dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Altera o art. 166 da Constituição Federal, para assegurar a execução de dez por cento das emendas individuais ao financiamento das ações e serviços públicos de segurança.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de sessenta e cinco anos.