Institui incentivo fiscal para produtos sem glúten.

Deputado federal · PROS · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
12 proposições
Institui incentivo fiscal para produtos sem glúten.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para tipificar, como infração de trânsito, o abandono de veículo em via ou estacionamento público
Altera a Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, para incluir cota de programação local de músicas regionais e folclóricas nas emissoras de rádio.
Faculta a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer medidas que assegurem, ao consumidor, o direito de acesso a informações sobre a ocorrência de sinistros com veículos automotores terrestres.
Altera os arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre a destinação de 10% de recursos de projetos culturais incentivados para o Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Institui a política nacional de assistência estudantil, voltada para os estudantes de cursos de graduação presencial na rede federal de educação superior.
Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos, dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Veda a concessão de crédito pelo BNDES para financiar a execução de projetos no exterior.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, para relacionar equipamentos obrigatórios de veículo de transporte coletivo.