Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir os atos preparatórios de roubo, quando houver propósito inequívoco de consumar tal delito.

Deputado federal · PSD · MG
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir os atos preparatórios de roubo, quando houver propósito inequívoco de consumar tal delito.
Dá nova redação ao § 2º do art. 240 e o art. 244, ambos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para permitir a busca pessoal investigativa e preventiva, nos casos e na forma que especifica.
Cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher no âmbito das instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas.
Altera os arts. 60 e 62 da Lei n.º 11.343, de 2006, que prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de criar os tipos penais de resistência à ação policial, desobediência à ordem policial e de desacato à autoridade policial.
Acrescenta artigo às Disposições Finais e Transitórias da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para ampliar o prazo de entrega de parcelas de obras e de serviços necessários ao enfrentamento de situações urgentes ou de calamidade pública previsto no inciso IV do art. 24, em razão do decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Cria os incisos II-A, II-B e II-C do art. 158-B e acresce os §§ 3º e 4º ao art. 158-C, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941 – Código de Processo Penal, que tratam da cadeia de custódia.
Modificam-se os artigos 108, 183 e 185 da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), para alterar os prazos previstos nestes dispositivos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de estabelecer a liberação compulsória do internado aos vinte e nove anos de idade e dá outras providências.
Altera, a Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1988, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, para incluir um novo dispositivo isentando as Forças Armadas e as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares do pagamento de direitos autorais, no caso em que especifica.
Altera o art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para regulamentar o emprego de algemas ou meio similar, na forma que especifica.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para criar o crime de “Intimidação violenta”.
Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência dos Corpos de Bombeiros Militares por voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação e dá outras providências.
Dispõe sobre a abordagem policial como fundamento de poder de polícia do Estado e instrumento de proteção de direitos humanos e de preservação da ordem pública e dá outras providências.
Altera o §2º do art. 8º, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para admitir o provimento originário único às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas); e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organização Criminosa).