Esta proposta define as atividades de inteligência das forças de segurança pública, permite pedir buscas e apreensões a partir delas e passa a considerar seus resultados como provas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Esta proposta define as atividades de inteligência das forças de segurança pública, permite pedir buscas e apreensões a partir delas e passa a considerar seus resultados como provas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, para alterar e incluir dispositivos visando o seu aperfeiçoamento.
Dispõe sobre o uso de tecnologia de reconhecimento facial automatizado no âmbito das forças de segurança pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a abordagem policial como fundamento de poder de polícia do Estado e instrumento de proteção de direitos humanos e de preservação da ordem pública e dá outras providências.
Altera a Lei Federal no 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
Obriga as Organizações da Sociedade Civil a declararem, anualmente, os recursos recebidos do exterior ou de entidades ou governos estrangeiros, mesmo que em moeda nacional, na forma que especifica.
Acrescenta dispositivo a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 - Lei dos Caminhoneiros, para dispensar os agentes públicos que integram as Carreiras Típicas de Estado da realização dos exames toxicológicos, no caso que especifica.
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, para incluir a concessão de anistia para as situações e prazos que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para definir como crime comum os praticados no âmbito da violência doméstica.
Cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher no âmbito das instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas.
Cria os incisos II-A, II-B e II-C do art. 158-B e acresce os §§ 3º e 4º ao art. 158-C, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941 – Código de Processo Penal, que tratam da cadeia de custódia.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de estabelecer a liberação compulsória do internado aos vinte e nove anos de idade e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para criar o crime de “Intimidação violenta”.
Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência dos Corpos de Bombeiros Militares por voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação e dá outras providências.
Dispõe sobre a abordagem policial como fundamento de poder de polícia do Estado e instrumento de proteção de direitos humanos e de preservação da ordem pública e dá outras providências.
Altera o §2º do art. 8º, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para admitir o provimento originário único às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas); e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organização Criminosa).