O que a proposta faz
O projeto regula as ações de inteligência, ou seja, o trabalho de buscar, reunir e analisar informações para prevenir crimes, violência e perturbações da ordem pública. Essas ações são feitas pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias militares, pelos corpos de bombeiros militares e pelas polícias penais, conforme a Constituição. O texto permite que essas instituições peçam aos órgãos competentes medidas de busca e apreensão e usem o resultado da inteligência para fundamentar uma notícia-crime (comunicação de um crime enviada ao órgão responsável pela investigação). Além disso, as informações produzidas nessas ações passam a ser consideradas elementos de prova, ou seja, podem servir de base para medidas administrativas e judiciais.
O que muda na prática
- Define as ações de inteligência como a obtenção, análise e tratamento de informações sobre riscos imediatos ou potenciais de crimes, violência ou desordem pública.
- Permite pedir aos órgãos competentes medidas de busca e apreensão (recolher objetos ou documentos ligados a um caso) durante essas ações.