PL 6838/2017Movimentada em 15/07/2026
Altera o inciso II do art. 5º da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para caracterizar o ambiente familiar como representativo na violência contra a mulher.
Tramitando em ConjuntoCPASF

Deputado federal · PODE · SP
R$ 32.344,74 gastos de R$ 471.210,63 disponíveis no ano
7% da cota usadaO Civita mostra presenças a partir de fevereiro de 2023, início da 57ª legislatura. Não há registro deste deputado nesse período, ou ainda não conseguimos ligar o registro de frequência da Câmara a quem deixou o mandato antes do fim da legislatura.
Ver ficha na Câmara ↗Nenhum voto registrado.
Altera o inciso II do art. 5º da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para caracterizar o ambiente familiar como representativo na violência contra a mulher.
Nenhum voto registrado.
PODE
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.