Altera o inciso II do art. 5º da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para caracterizar o ambiente familiar como representativo na violência contra a mulher.

Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
17 proposições
Altera o inciso II do art. 5º da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para caracterizar o ambiente familiar como representativo na violência contra a mulher.
Acrescenta o § 13 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de agressão contra profissionais de saúde.
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o rol de legitimados à proposição das ações coletivas.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o tipo penal do art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no rol de crimes hediondos.
Altera o inciso I e acrescenta o inciso IV ao art. 54 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Majora o prazo da licença paternidade prevista no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, a fim de adequar a licença paternidade à nova realidade social das famílias.
Dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro durante o mês de novembro.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para dispor sobre o repouso dos profissionais de saúde.
Acrescenta § 8º-A ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena na lesão corporal realizada contra profissional da área do ensino, quando a lesão for realizada no exercício da função, pelo profissional, ou em função dela.
Acrescenta o § 7º ao inciso IV do art. 32º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o ensino teórico e prático de noções de educação alimentar e nutricional como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 308 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e §2º ao art. 1º da Lei nº 8.072/90, para majorar as penas dos crimes de lesão corporal grave e homicídio cometidos na direção de veículo automotor durante corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente em via pública, além de incluir esses ilícitos penais como crimes hediondos e dá outras providências.
Modifica o art. 45 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os beneficiários do adicional de aposentadoria destinado a aposentados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.
Altera o art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o prazo decadencial para exercício de direitos e ações dos segurados da previdência oficial e dá outras previdências.
Institui o mês de julho como Mês Nacional de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade de inserção de legenda em conteúdos audiovisuais veiculados pelos meios de comunicação social ou exibidos em salas de cinema.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para profissionais de saúde vinculados ao SUS, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.