Altera o art. 13 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para impor sanções ao cidadão que recusar imunização contra a Covid-19.

Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 13 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para impor sanções ao cidadão que recusar imunização contra a Covid-19.
Esta lei estabelece condições para contratação excepcional e temporária de Médicos Brasileiros Formados no exterior, que não tenham realizado o exame de revalidação e/ou não tenham tido aprovado o diploma de graduação obtido no exterior no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), para atuar no Programa Mais Médicos pelo Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública decorrente da Pandemia da Covid-19.
Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a implantação de bacias que menciona.
Denomina Viaduto Tenente Aureliano Cardoso dos Santos, o segundo viaduto construído na Rodovia BR 428, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Acrescenta arts. 90 e 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, possibilitando que os servidores públicos requisitados optem pela alteração de sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão cessionário.
Altera a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para prever que a identificação civil pode ser atestada mesmo que o documento tenha sido emitido em formato eletrônico.
Altera inciso VI do art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 que "altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências."
Regulamenta a alínea "f", do inciso III, do art. 52, da Constituição Federal, que dispõe sobre os titulares de cargos públicos que devem ser submetidos a aprovação prévia, por voto secreto, após argüição pública, pelo Senado Federal, e dá outras providências.
Revoga o § 3º do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Revoga os incisos IV, V, VI e VII do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Dispõe sobre a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas que menciona, e dá outras providências.
Estabelece regras para o transporte público de passageiros por motocicletas de aluguel - moto-táxis.
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Altera os arts. 143 e 144 da Constituição Federal, tornando o Serviço Militar voluntário e estendendo às polícias militares e corpos de bombeiros militares a competência para a formação de reservistas.
Acrescenta art. 74 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a redação do inciso II do art. 37 e do parágrafo 7º do art. 144 da Constituição Federal.
Altera o inciso V do art. 162 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir outros dois documentos ao tipo infracional.
Altera os artigos 54 e 55 da Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997 que, “institui o Código de Trânsito Brasileiro” para dispor sobre a proteção dos pés dos condutores e passageiros de transporte por motocicletas, motonetas e ci-clomotores e dá outras providências.
Dispõe sobre o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões novos, de fabricação nacional, destinados a transporte de cargas e à produção agrícola em geral, adquiridos por agricultores familiares, pecuaristas, assentados e produtores rurais, bem como por pessoas jurídicas voltadas ao agronegócio.