Acrescenta §6º aos arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar o segurado com deficiência de avaliação periódica das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Deputado federal · MDB · RN
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Acrescenta §6º aos arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar o segurado com deficiência de avaliação periódica das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
Modifica os §§ 1º e 2º e o caput do art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para direcionar à Defensoria Pública a responsabilidade nos casos de registros de nascimento de menores apenas com a maternidade estabelecida e dá outras providências.
Dispõe sobre a gratuidade da emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda, ampliação dos recursos para educação de trânsito e criação dos Centros de Formação de Condutores , alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Cria tarifa social de serviço de acesso à internet e estabelece gratuidade de acesso para pessoas inscritas no Cadastro Único
Altera a pena e inclui o inciso VI ao art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sites de órgãos públicos e aplicativos de comércio eletrônico disporem de botão de pânico para ser usado por mulheres em caso de violência.
Insere o III no § 2º-A do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar razão de condição de sexo feminino no crime de feminicídio.
Altera as penas do art. 129, inclui §§ 8º-A e 8º-B e altera o §§ 10 e 11 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Cria o Programa Água Boa, medida de combate à seca, destinado à implantação de soluções urbanas e rurais individuais, locais, comunitárias, de agricultura familiar e comunidades quilombolas remanescentes, de captação de águas do subsolo e do lençol freático e sua dessalinização para consumo humano e animal.
Inclui o inciso VIII no § 2º, altera o § 4º e a pena do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para proibir a restrição de atendimento com base na origem ou local de residência do usuário.