Acrescenta artigos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para permitir a aquisição de imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas ou para acrescer benfeitorias voluptuárias ou úteis

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta artigos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para permitir a aquisição de imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas ou para acrescer benfeitorias voluptuárias ou úteis
Dispõe sobre a criação do programa de atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente em todo o País.
Altera a redação dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos.
Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido.
Altera a redação dos arts. 1º, 2º, 3º, 9º e 11 da Lei nº 9.434, 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a remoção de fragmentos de tecidos do corpo humano e sua multiplicação em cultura, para utilização em pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e vedar a veiculação de qualquer tipo de ato, publicidade ou apelo público no sentido da comercialização ou doação de fragmentos de tecidos do corpo humano.
Susta o Decreto nº 10.935, de 12 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em Educação a Distância.
Dispõe sobre o Registro Nacional de Animais Domésticos (cães e gatos) em território brasileiro e dá outras providências.
Dispõe sobre o Documento de Identificação da Pessoa com Deficiência.
Dispõe sobre a criação do "Programa Segunda Sem Carne" de não oferecer carne e seus derivados em estabelecimentos prestadores de serviços de refeição em órgãos públicos ou autarquias, situados em todo o Território Nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoa com mais de 40 (quarenta) anos de idade por empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
Estabelece incentivo fiscal para as empresas ou equiparados que venham a empregar pessoas com idade igual ou superior a 45 anos.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de doença crônica degenerativa; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir as doenças crônicas degenerativas entre as que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de doenças crônico degenerativas; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências), para estender aos portadores de doenças crônico degenerativas o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma; a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências) para incluir entre os isentos as pessoas portadoras de doenças crônico degenerativas; a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991 (que institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências) para estender a isenção do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários- IOF à pessoas com doenças crônico degenerativas;
Autoriza a União a desincorporar e devolver propriedade do Patrimônio da União à Sociedade Filarmônica LYRA, localizado no Estado de São Paulo.
Altera a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para obrigar a inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas placas que sinalizam o atendimento prioritário.
Altera a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências, para proibir o uso de animais na caça. Acrescenta ainda dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para prever pena em caso de uso de animais na caça.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o auxílio-cuidador, a ser concedido ao familiar responsável pelo cuidado, em tempo integral, de pessoa deficiente na família.
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, relativas à suspensão da convocação para avaliação das condições que ensejaram a manutenção do benefício de auxílio-doença para os portadores da doença de Alzheimer, doença de Parkinson e outras doenças crônico degenerativas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a suspensão da convocação para avaliação das condições que ensejaram a concessão e a manutenção do benefício de auxílio-doença, da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte, nas condições que especifica
Esta Lei declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos
Dispõe sobre a venda fracionada de medicamentos nas clínicas veterinárias, Pet Shops e estabelecimentos congênitos e a produção em embalagens apropriadas para tal fim.