Susta a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, somente no que se refere à sua aplicação aos canabinóides obtidos a partir de fermentação de levedura, exclusivamente destinados à exportação para uso na indústria de cosméticos, mantendo-se sua aplicação aos canabinóides obtidos da planta Cannabis sativa.
