Acrescenta o Capítulo V-A, ao Título III da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre produtos retrabalhados.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
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Acrescenta o Capítulo V-A, ao Título III da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre produtos retrabalhados.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Estabelece incentivo fiscal para as empresas ou equiparados que venham a empregar pessoas com idade igual ou superior a 45 anos.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de doença crônica degenerativa; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir as doenças crônicas degenerativas entre as que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de doenças crônico degenerativas; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências), para estender aos portadores de doenças crônico degenerativas o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma; a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências) para incluir entre os isentos as pessoas portadoras de doenças crônico degenerativas; a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991 (que institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências) para estender a isenção do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários- IOF à pessoas com doenças crônico degenerativas;
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas e motonetas utilizadas para transporte de passageiros (“mototáxi”) ou para entrega de mercadorias.
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas veterinárias dos adotantes de animais castrados e microchipados nas deduções da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para a aquisição de bicicletas elétricas, mecânicas, e seus acessórios.
Dispõe sobre a base de cálçulo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, acrescentando parágrafo ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de setembro de 1995.
Insere alínea ao inciso VI do artigo 150, da Constituição Federal, para vedar à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituição de impostos sobre organizações da sociedade civil dedicadas à proteção animal.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", para conceder isenção do imposto de renda aos idosos e aos portadores da doença de Alzheimer.
Dispõe sobre a concessão de linha especial de crédito consignado para aposentados e pensionistas do regime geral de Previdência Social (INSS) e servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivas pensionistas, aos militares ativos e inativos e respectivas pensionistas, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e nos 12 meses.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículos automotores, incluindo máquinas e equipamentos para uso agrícola, pelos Municípios.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre a base de tributação do "salão-parceiro" e do "profissional-parceiro".
Acrescenta o § 5º ao art. 20, renumerando o atual § 5º e § 6º, e cria o art.73-D, na Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Institui o Fundo Nacional de Defesa Animal e autoriza deduzir do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao Fundo Nacionais de Defesa Animal.
Isenta os sorvetes e gelados comestíveis do Imposto sobre Produtos Industrializados.