Altera o artigo 1º da Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que especifica e dá outras determinações.

Deputado federal · MDB · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o artigo 1º da Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que especifica e dá outras determinações.
Dispõe sobre uma alteração proposta ao artigo 154º do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os fins que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet, com atualização mensal ou bimestral da lista de espera dos pacientes que aguardam para realizar cirurgias médicas eletivas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, para dispor sobre critério que prioriza a regionalidade de domicílio do candidato nos processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de ensino.
Altera a redação do parágrafo único do art. 3º e os artigos 5º e 7º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com transtorno do espectro autista nas instituições públicas e conveniadas, bem como sobre o direito à educação inclusiva e a profissional de apoio escolar.
Propõe uma alteração nos artigos 82º e 83º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público, em veículos de transporte, em repartições públicas e outros.