Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · MDB · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação e funcionamento 24 horas por dia, de uma central telefônica exclusiva para atendimento em caráter de urgência e emergência, pelas empresas de planos e seguros privados de assistência à saúde e dá outras providências."
"Dispõe sobre a obrigatoriedade inserção da informação do tipo sanguíneo e do fator Rh na emissão do documento de identificação de recém-nascidos a ser expedido por hospitais e maternidades públicas e particulares de todo o território nacional".
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet, com atualização mensal ou bimestral da lista de espera dos pacientes que aguardam para realizar cirurgias médicas eletivas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigação de instalação de placas informativas em todas as unidades de saúde do SUS, com a divulgação mensal da escala dos médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem e seus respectivos horários de atendimento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ministração de cursos de prevenção a acidentes e primeiros socorros aos monitores de todas as escolas, primárias e creches públicas ou particulares e orfanatos em todo o território nacional.
Altera a redação do parágrafo único do art. 3º e os artigos 5º e 7º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com transtorno do espectro autista nas instituições públicas e conveniadas, bem como sobre o direito à educação inclusiva e a profissional de apoio escolar.
"Obriga a divulgação de listagem com os medicamentos que são distribuídos gratuitamente à população pelo SUS, nos estabelecimentos comerciais que revendam estes medicamentos."