Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir os proventos percebidos pelos portadores da Síndrome de Meige entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda Pessoa Física.

Deputado federal · PSDB · MG
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Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir os proventos percebidos pelos portadores da Síndrome de Meige entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda Pessoa Física.
Acrescenta parágrafo ao art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, para ressalvar as entidades sem fins lucrativos, que atuem nas áreas de assistência social, saúde, ou educação, da vedação expressa no caput.
Acrescenta § 3º ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para exigir da empresa, na contratação com o Poder Público, a comprovação do preenchimento da reserva legal de vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de setembro de 1974, direcionando recursos à reabilitação das vítimas de acidentes de trânsito.
Altera o § 5º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para permitir o pagamento do Benefício de Prestação Continuada a pessoa portadora de deficiência participante de programas de habilitação e reabilitação promovidos por instituições especializadas, e no exercício de atividades de trabalho seletivo, protegido, terapêutico.
Proíbe a especificação do ceratocone como doença incapacitante para fins de ingresso no serviço público.
Institui Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para vedar a majoração, pelo Poder Executivo, em percentual diferenciado e acima da variação acumulada do INPC, dos valores dos benefícios e dos referenciais para caracterização de pobreza ou de extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família.
Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).