Concede anistia aos fatos que especifica.

Deputada federal · UNIÃO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Concede anistia aos fatos que especifica.
Dispõe sobre a suspensão de direitos políticos após condenação criminal transitada em julgado, como estabelecido no inciso III do art. 15 da Constituição Federal.
Descriminaliza certos atos contra a honra, aumenta a pena para o crime de injuria quando utilizado elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência e dá outras providências.
Inclui §2º ao art. 83 do Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 para estabelecer tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual para condenados por estupro e estupro de vulnerável.
Inclui no rol de Crimes Hediondos os Crimes de Pedofilia. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promover a sua inserção no rol de crimes hediondos; e dá outras providências.
Altera o código penal para qualificar como crime a violência física contra a mulher no ambiente de trabalho.