Altera o art. 39 da Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003 garantindo gratuidade no transporte público urbano e semi urbanos aos maiores de 60 anos.

Deputada federal · UNIÃO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera o art. 39 da Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003 garantindo gratuidade no transporte público urbano e semi urbanos aos maiores de 60 anos.
Descriminaliza certos atos contra a honra, aumenta a pena para o crime de injuria quando utilizado elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência e dá outras providências.
Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de legenda descritiva nas produções audiovisuais nacionais.
Altera a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para agravar a pena estabelecida para o crime de armazenamento de pornografia infantil e dá outras providências.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Altera o código penal para qualificar como crime a violência física contra a mulher no ambiente de trabalho.
Torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público, em veículos de transporte, em repartições públicas e outros.