Dispõe sobre a utilização de recursos digitais computadores, tablets e telefones celulares, por terapeutas no ambiente escolar como ferramentas de apoio terapêutico aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Deputado federal · MDB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a utilização de recursos digitais computadores, tablets e telefones celulares, por terapeutas no ambiente escolar como ferramentas de apoio terapêutico aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estabelece diretrizes para a atenção à saúde da mulher no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.
Dispõe sobre isenção da tarifa de energia elétrica de entidades filantrópicas no território nacional
Altera a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, no sentido. conceder tratamento especial a portadores de obesidade mórbida em voos comerciais das companhias aéreas brasileiras.
Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, túmulos, gavetas, carneiras ou sepulturas pertencentes à família do tutor nos cemitérios públicos e privados e dá outras providências
Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros estridentes por música nos estabelecimentos de ensino, com o objetivo de reduzir os impactos sensoriais em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.