Altera os arts. 6º-B e 6º-F da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever expressamente a inclusão dos médicos integrantes do Programa Mais Médicos no rol de beneficiários do abatimento de parte do saldo devedor do Fies.

Deputado federal · PSB · PE
R$ 29.654,66 gastos de R$ 522.176,60 disponíveis no ano
6% da cota usadaEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →O Civita mostra presenças a partir de fevereiro de 2023, início da 57ª legislatura. Não há registro deste deputado nesse período, ou ainda não conseguimos ligar o registro de frequência da Câmara a quem deixou o mandato antes do fim da legislatura.
Ver ficha na Câmara ↗Acrescenta inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.
Mantido o texto. Sim: 367; não: 121; total: 488.
Orientação do PSB: Sim · Ver votação
Altera os arts. 6º-B e 6º-F da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever expressamente a inclusão dos médicos integrantes do Programa Mais Médicos no rol de beneficiários do abatimento de parte do saldo devedor do Fies.
Sim 217 · Não 149 · Outros 8
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.