Estabelece normas gerais para a atuação do Estado no âmbito do fomento à cultura, estabelecendo o critério de CULTURA SEM CENSURA como norteador das políticas, programas, projetos e ações culturais.

Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece normas gerais para a atuação do Estado no âmbito do fomento à cultura, estabelecendo o critério de CULTURA SEM CENSURA como norteador das políticas, programas, projetos e ações culturais.
Susta o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020.
Determina a divulgação e compartilhamento dos canais oficiais para denúncias de crimes de violência doméstica e familiar, em todos os sítios eletrônicos administrados pelo Poder Público.
Susta a aplicação do Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, no que diz respeito à delegação da competência de classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. NOVA EMENTA: Susta a aplicação do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no que diz respeito à delegação da competência de classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
Acrescenta novo artigo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a suspensão automática dos prazos relativos a bloqueio e cancelamento de restos a pagar não processados, no caso de reconhecimento de situação de calamidade pública.
Dispõe sobre a alienação de bens e ativos de empresas públicas no último ano de mandato eletivo.
Altera a lei complementar nº 101/2000 que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” para acrescer o §4º ao art. 25 para assegurar que os instrumentos de repasses tenham seus prazos de vigência dilatados enquanto a emergência de que trata a lei 13.959/2020 como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, assegurada a execução dos seus objetos em exercícios distintos do que originalmente convencionado.
Estabelece medidas para garantir o acesso, em igualdade aos demais candidatos, a concursos públicos no âmbito da administração pública federal de pessoa surda ou com deficiência auditiva.
Dispõe sobre a exclusão das despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade Fiscal.
Altera a Lei 14.182/2021 para condicionar as novas outorgas à realização de estudos para a definição do aproveitamento ótimo; prever que futura alteração do regime de comercialização de energia elétrica ensejará revisão do valor da outorga; e prever incorporação de benefícios tributários decorrentes de mudanças legais.
Institui Pensão Vitalícia em benefício da família do segurado, nos casos que específica, em decorrência do coronavírus (COVID-19), durante a vigência da calamidade de saúde pública, e dá outras providências.
Amplia para um ano o prazo mínimo de quarentena para os agentes públicos que exercem cargos públicos relacionados à fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, administração financeira da União, bem como ao Sistema Financeiro Nacional.
Suspende imediatamente todos os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas à educação básica pública a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica pública.
Determina que as empresas concessionárias de serviço de transporte público de passageiros ofereçam cursos de formação para condutores, cobradores e fiscais, com vistas a orientar a conduta desses trabalhadores diante de situações de discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos e/ou crimes sexuais.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para excluir da aplicação de seus dispositivos as empresas e subsidiárias que especifica, bem como para prever lei específica para a alienação de ativos que implique perda do controle direto ou indireto da União nessas empresas e subsidiárias.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Susta o Anexo V da Resolução CNPE 15/2021, que estabelece o cronograma de pagamentos devidos à CDE em virtude da celebração de novos contratos de concessão autorizados pela Lei 14.182/2021