Assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.

Deputado federal · PSB · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para exigir da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS autorização prévia do reajuste de preços dos planos e seguros de saúde coletivos e disponibilização de avaliação das operadoras.
Altera o art. 32, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para ressarcir o ente federativo que prestou o serviço.
Altera o caput do art. 16 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) para garantir à pessoa idosa o direito a acompanhante em unidades de terapia intensiva.
Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre a suspensão de reajuste de preços de medicamentos até o final de 2021, em virtude da pandemia causada pela Covid-19.
Veda o ajuste anual de preços de planos privados de assistência à saúde para o ano de 2022.
Susta a Resolução nº 2.324, de 11 de outubro de 2022, que “Aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.”
Dispõe sobre medidas de apoio financeiro às atividades empresariais dos setores hoteleiro e de eventos, nas condições que especifica.
Institui Pensão Vitalícia em benefício da família do segurado, nos casos que específica, em decorrência do coronavírus (COVID-19), durante a vigência da calamidade de saúde pública, e dá outras providências.
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a autorização do uso do vale refeição ou refeição-convênio também em estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios, tais como mercados, armazéns, açougues etc, e dá outras providências.
Suspende imediatamente todos os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir à mulher o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto, pós-parto imediato, consultas, exames, cirurgias ou qualquer outro procedimento de saúde.
Altera os arts. 155 e 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para especificar e incluir como causa de aumento de pena a subtração de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Susta todos os efeitos da decisão colegiada da Agência Nacional de Saúde - ANS, de 26 de maio de 2022, (Processo: 33910.012511/2022-84), que fixa em 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento) o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
Susta os efeitos da Resolução CTE-CMED nº 3, de 12 de março de 2021, que divulga o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Susta os efeitos da Resolução CM-CMED nº 1, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2021, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.