Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves ou emergenciais.

Deputado federal · PT · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves ou emergenciais.
Determina a manutenção de qualquer vantagem pecuniária devida aos profissionais e trabalhadores de saúde afastados por suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus.
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Veda a recontagem de prazo de carência de planos e seguros privados de saúde cujos contratos tenham sido encerrados durante o período da vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do COVID-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a participação do país em iniciativas internacionais para o desenvolvimento, produção e acesso a diagnósticos, medicamentos, tratamentos, testes, vacinas ou outras alternativas terapêuticas, diagnósticas e preventivas contra a Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Estabelece medidas para a ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prever a obrigação de reconversão industrial destinada à produção de bens essenciais no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente Covid-19.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
Altera a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 para definir mecanismo de financiamento específico, fortalecimento da rede SUS e medidas emergenciais para o enfrentamento de pandemias e calamidades em saúde pública junto aos povos indígenas no Brasil.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de máscaras PFF2/N95 para trabalhadores de serviços considerados essenciais durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Dispõe sobre a necessidade de prorrogar os pagamentos aos beneficiados pelo INSS por 90 dias, devido ausência de condições sanitárias para realizar pericias presenciais em casos de decreto de calamidade pública em âmbito nacional.
Dispõe sobre o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). NOVA EMENTA: Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a dispensa de licitação para o fretamento de aeronaves de empresas aéreas nacionais desde que necessário ao transporte de profissionais de saúde, equipamentos, insumos e material para testagem, objetivando o combate ao COVID-19.
Determina a licença de trabalhadores incluídos nos grupos de risco do COVID-19, grávidas e puérperas em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica e dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por inadimplência dos usuários residenciais durante a vigência da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.