Acrescenta dispositivo na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Deputado federal · PT · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
167 proposições
Acrescenta dispositivo na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas e Associações Sociais; institui o Programa Nacional de Fomento às Associações e Cooperativas Sociais – PRONACOOP SOCIAL;
Dispõe sobre a eliminação de pagamento mínimo para a amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados a partir de 2018, sobre a suspensão das parcelas de amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados até 2017 e de Programa Fies para beneficiários sem renda, e sobre a limitação das parcelas de amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados até 2017 e de Programa Fies a 30% (trinta por cento) da renda dos beneficiários.
Assegura o direito à pensão por morte ao adolescente cujo genitor falecer em decorrência do coronavírus (covid-19).
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus
Altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT proceder devolução de recursos indevidamente recolhidos à Conta Especial Emprego e Salário – CEES
Altera a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 para definir mecanismo de financiamento específico, fortalecimento da rede SUS e medidas emergenciais para o enfrentamento de pandemias e calamidades em saúde pública junto aos povos indígenas no Brasil.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de máscaras PFF2/N95 para trabalhadores de serviços considerados essenciais durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os produtos que compõem a Cesta Básica de Alimentos, até 31 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Dispõe sobre prévia autorização do poder legislativo federal, para realização de desestatização da autoridade portuária das companhias docas, que tem poder de polícia, conforme disposto na Lei n.º 12.815 de 05 de junho de 2013.
Dispõe sobre a necessidade de prorrogar os pagamentos aos beneficiados pelo INSS por 90 dias, devido ausência de condições sanitárias para realizar pericias presenciais em casos de decreto de calamidade pública em âmbito nacional.
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Dispõe sobre o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). NOVA EMENTA: Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Inclui o parágrafo único e altera a redação do artigo 2º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
Determina que a categoria de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sejam incluídos na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização – Covid 19.
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para que o calendário de disponibilização da vacinação contra o HPV pelo Sistema Único de Saúde no ano de 2021 incorpore entre o público a ser vacinado as crianças que completarão 15 anos até o dia 31.12.2021.