PL 1776/2019Autor principal · Movimentada em 15/06/2026
Dá nova redação ao artigo 289, §§ 1º e 2º acrescenta artigo 290-A, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o artigo 1º da Lei nº 8.639, de 31 de março de 1993.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao artigo 289, §§ 1º e 2º acrescenta artigo 290-A, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o artigo 1º da Lei nº 8.639, de 31 de março de 1993.
Dispõe sobre a suspensão do desconto de empréstimos consignados de servidores públicos, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, como medida excepcional, após a decretação do Estado de Calamidade pública Nacional, em virtude da SARSCOVI2 (COVID-19).
Dispõe sobre a expropriação de imóveis onde houver milícias armadas e dá outras providências.