Dá nova redação ao artigo 289, §§ 1º e 2º acrescenta artigo 290-A, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o artigo 1º da Lei nº 8.639, de 31 de março de 1993.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao artigo 289, §§ 1º e 2º acrescenta artigo 290-A, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o artigo 1º da Lei nº 8.639, de 31 de março de 1993.
Altera a Lei nº 6.015, de 1973, para incluir o Cadastro de Pessoa Física - CPF dos pais entre as informações que deverão constar nos assentos de nascimento.
Modifica a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para alterar disposições relativas ao desfazimento do contrato celebrado com o incorporador, mediante distrato ou da resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária.