Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar ao fornecedor de produtos como aparelhos sonoros, fones de ouvido, caixas de som, e similares, sobre os riscos da exposição excessiva a altos volumes de som ou ruídos.

Deputado federal · MDB · MT
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar ao fornecedor de produtos como aparelhos sonoros, fones de ouvido, caixas de som, e similares, sobre os riscos da exposição excessiva a altos volumes de som ou ruídos.
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que "Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências".
Garantindo passe livre para pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte aéreo doméstico.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Cadastro da Saúde a ser utilizado no armazenamento e gerenciamento, on line, dos registros clínicos dos pacientes.
Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer requisitos para o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e para mitigar riscos de burla à vedação de contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Altera o § 3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Altera o art. 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que "Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples", para fins de vedar, em qualquer hipótese, a participação de mesma pessoa natural na constituição de uma Empresa Simples de Crédito.
Dá nova redação ao inciso XLIII, do art. 5° da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que "Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família".
Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, na forma do § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o reembolso de despesas efetuadas no exterior de beneficiários cujos contratos previrem o reembolso das despesas efetuadas com prestadores não participantes da rede própria, credenciada, contratada ou referenciada.
Altera o caput do art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar da aposentadoria especial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias definida no § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 7º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro".
Altera o "caput" do art. 3º da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, "que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências", para permitir a incidência de pensão alimentícia sobre a participação.
Altera a Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, que "cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências" para determinar a observância de parâmetros de ingestão máxima recomendados pelas autoridades sanitárias na comercialização de alimentos para consumo individual imediato.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de ponto de recarga para carros elétricos e híbridos em estacionamentos cobertos com mais de 200 vagas.
Modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao art. 114, e revoga parcialmente o inciso VI do art. 109 da Constituição da República, para conferir a competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano.