Dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior.

Deputada federal · PT · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
279 proposições
Dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior.
Acrescenta o art. 507-C à Consolidação das Leis do Trabalho, para instituir sistema de reserva de vagas de emprego a pessoas maiores de cinquenta anos de idade.
Altera Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para incluir o crime de preconceito contra pessoa deficiente.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor sobre sanções administrativas aplicáveis a estabelecimentos em desacordo com as normas de acessibilidade.
Altera a Lei nº 12813, de 16 de maio de 2013 - (Lei do Conflito de Interesses), para deixar expresso que investimentos ou titularidade de empresa em paraísos fiscais configura conflito de interesse e dá outras providências.
Estabelece a criação do auxílio-cuidador para a pessoa idosa e/ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para regulamentar o uso do reconhecimento fotográfico.
Torna obrigatória a adoção de sinais eletrônicos de emergência no interior dos estabelecimentos de escolas de ensino fundamental, médio, universidades, faculdades, escolas técnicas e de curso profissionalizantes pública ou privadas na forma que especifica.
Altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, para criar a campanha Novembro Azul, voltada à conscientização sobre o diabetes.
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Modifica a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 2020, para garantir o acesso a vacinas a todos os caminhoneiros e profissionais responsáveis pelos transportes de cargas durante o período de pandemia do vírus COVID-19-Corona vírus. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para estabelecer os grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que “Institui a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre possibilitar tratamentos médicos complementares e alternativos para as pessoas autistas.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar a cobertura de consultas ou sessões, em número ilimitado, com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos, para o tratamento dos beneficiários com paralisia cerebral, Transtorno do Espectro Autista, deficiência física, intelectual, mental e com altas habilidades/superdotação.
Torna obrigatória a notificação da existência de gravidez por aluna menor de 14 (quatorze) anos de idade, pelas instituições de ensino públicas e privadas.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional das Pessoas com Fibromialgia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando incentivar a celebração de transferências voluntárias para ações voltadas para as pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a assistência à pessoa com dermatite atópica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Assegura às pessoas com Vitiligo acesso ao tratamento dermatológico, a medicamentos que auxiliam a evitar a progressão da doença e a terapias que permitam repigmentar as áreas afetadas pela doença e dá outras providências.