Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículos automotores utilitários por feirantes, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículos automotores utilitários por feirantes, e dá outras providências.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos alocados à representação comercial, na forma como dispõe .
Susta os efeitos do artigo 18 do Decreto nº. 10.540 de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Susta os efeitos do artigo 18 do Decreto nº. 10.540 de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle
Permite às pessoas físicas a dedução do imposto de renda devido na declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, das despesas comprovadamente efetuadas em farmácias, com ou sem prescrição médica, com a realização de testes para COVID-19, ou com a compra de produtos ou equipamentos de proteção individual para evitar a disseminação da doença.
Confere isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a maquinários, aparelhos, instrumentos e acessórios de uso na produção agrícola quando adquiridos por pequeno produtor rural.