Altera a Lei do ISS e a Lei Kandir, para adaptar a legislação tributária ao regime de contratação de capacidade instituído pela Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021).

Deputado federal · NOVO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei do ISS e a Lei Kandir, para adaptar a legislação tributária ao regime de contratação de capacidade instituído pela Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021).
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação – para dar publicidade a todas as peças integrantes dos procedimentos de fiscalização e demais processos em curso no âmbito dos órgãos de controle interno e externo.
Altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a destinação dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral, quando não utilizados total ou parcialmente pelos partidos políticos, permitindo que sejam destinados às áreas de educação, saúde e segurança.
Dispõe sobre o termo de distribuição de procedimento fiscal.
Modifica a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, para unificar os cadastros fiscais da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios.
Altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para estabelecer normas que garantam o cumprimento do art. 212, impondo limitações ao poder de punir em caso de desatendimento ao disposto no referido dispositivo.
Inclui o art. 45-A na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para prever a suspensão da distribuição de royalties e de participações especiais em caso de descumprimento do Estado ou do Município a planos de equilíbrio e recuperação fiscal.
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária. NOVA EMENTA: Institui o Código de Defesa do Contribuinte; e altera as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.868, de 10 de novembro de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.457, de 16 de março de 2007, 12.016, de 7 de agosto de 2009, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.684, de 30 de maio de 2003, e 13.140, de 26 de junho de 2015, e dos Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 157, de 10 de fevereiro de 1967, 1.025, de 21 de outubro de 1969, e 1.569, de 8 de agosto de 1977.
Institui normas para autorizar os partidos políticos a renunciarem, no todo ou em parte, aos recursos dos fundos de que tratam o art. 38 da Lei n o 9.096, de 19 de setembro de 1995, e art. 16-C da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar à União, Estado, Distrito Federal ou Município em situação de emergência ou estado de calamidade.