Altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para estabelecer normas que garantam o cumprimento do art. 212, impondo limitações ao poder de punir em caso de desatendimento ao disposto no referido dispositivo.
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Notificações
Deferido o Requerimento nº 1693/2022.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Fábio Mitidieri, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/20 PÁG 306.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 280/2019, pelo Deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ), que "Altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para estabelecer normas que garantam o cumprimento do art. 212, impondo limitações ao poder de punir em caso de desatendimento ao disposto no referido dispositivo".
Aguardando Designação de Relator(a)